Quando as dificuldades de gravidez se transformam em um diagnóstico médico de infertilidade é preciso refletir como encarar este fato. Examinar os prós e contras de todas as alternativas existentes. Isso inclui não apenas as opções tecnicamente possíveis, pois para realizar o sonho de ter um filho, é importante saber os aspectos legais e as normas que a regem a reprodução humana, tecnicamente conhecida por reprodução assistida.
Apesar de não existir uma lei específica sobre Reprodução Assistida no Brasil, o Conselho Federal de Medicina estabelece as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. A norma que estava vigente Resolução CFM Nº2013/2013, foi atualizada pela Resolução nº 2.121/15.
Os principais pontos atualizados com a nova norma são:
Idade máxima da mulher: Até a norma anterior existia um limite de idade de 50 anos para as mulheres. Com a atualização a recomendação de 50 anos continua, mas sua realização já não deve ser encaminhada para análise ao CFM. Está condicionada à fundamentação técnica e científica e desde que médico e pacientes assumam os riscos em termo de consentimento livre e esclarecido.
Escolher o sexo apenas para evitar doenças: Não se pode escolher o sexo do bebê e tão pouco qualquer característica biológica do futuro bebê, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.
Número máximo de embriões transferidos:
a) mulheres com até 35 anos: até 2 embriões;
b) mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões;
c) mulheres entre 40 e 50 anos: até 4 embriões;
d) nas situações de doação de óvulos e embriões, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos óvulos.
Relacionamentos homossexuais ou pessoas sem parceiro sexual: É permitido o uso das técnicas de Reprodução Assistida para relacionamentos homossexuais e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico.
Doadores de gametas e embriões: Doação anônima e voluntária de mulheres até 35 anos e homens até 50 anos. Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas (óvulos e sêmen) e embriões, bem como dos receptores. Além disso, mulheres podem doar óvulos se estiverem passando por tratamento de reprodução assistida e optem por realizar a doação compartilhada de óvulos.
Doação compartilhada: Com objetivo de compartilhar os custos de tratamento de reprodução assistida às doadoras de óvulos, está permitido que a doadora de óvulos tenha parte tratamento pago pela receptora.
Útero de substituição: A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial, ou seja, não pode ser uma “barriga de aluguel”. As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe: segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos.
Reprodução Assisitida para homossexuais e solteiros: Está permitida, além disso é especificado que em caso de relação homoafetiva entre mulheres, ou seja é permitindo que uma mulher transfira o embrião gerado a partir da fertilização do óvulo de sua parceira.
Casos de exceção, não previstos, dependerão da autorização do Conselho Regional de Medicina.
5 Comentários
Esto feliz por saber que nosso governo vai fazer algo por essas mhleures , como eu queainda vivo por acreditar que esse sonho um dia vou realizar,! e ser a pessoa no mundo mais feliz! mas acredito nessa equipe de vcs em breve vou estar ai pra dar inicio ha um SONHO !!!!!!!
tenho 53 anos e gostaria de uma autorização para reprodução assistida in vitro, pois fiz inseminação e não deu certo. Por favor como devo proceder? Não acho justo se estou gozando de boa saúde, e hoje a espectativa de vida almentou. Vi no jornal nacional que há mais de 157 mil embriões congelados e já não sabem mais o que fazer com tantos. Casei-me há menos de três anos e não tive tempo de passar por todas as etapas normais. Agora me deparo com esta resolução. Por favor como devo proceder? Grata , aguardo resposta.
Bom dia!
Realmente há muitos casos onde a saúde de uma mulher com mais de 53 anos é ótima, no entanto quem definiu esta norma foi o Conselho Federal de Medicina (CFM) e somente ele pode autorizar exceções. Para tanto, o processo é que o especialista em reprodução humana faça uma avaliação de sua saúde defendendo seu caso e envie um pedido de autorização para o CFM.
Ola, em caso de útero solidário, a sobrinha pode ser a doadora do útero? Na ivi esse procedimento pode ser feito? Q é necessario em termos de documentação? Grata
Olá Olga, no caso de sobrinha é preciso consultar o Conselho Federal de Medicina.