março 11, 2014

Nova norma ética sobre Reprodução Assistida no Brasil

norma reprodução assistida

Comitê Editorial IVI Salvador

Quando as dificuldades de gravidez se transformam em um diagnóstico médico de infertilidade é preciso refletir como encarar este fato. Examinar os prós e contras de todas as alternativas existentes. Isso inclui não apenas as opções tecnicamente possíveis, pois para realizar o sonho de ter um filho, é importante saber os aspectos legais e as normas que a regem a reprodução humana, tecnicamente conhecida por reprodução assistida.

Apesar de não existir uma lei específica sobre Reprodução Assistida no Brasil, o Conselho Federal de Medicina estabelece as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. A norma que estava vigente Resolução CFM Nº2013/2013, foi atualizada pela Resolução nº 2.121/15.

Reprodução Assistida

Os principais pontos atualizados com a nova norma são:

Idade máxima da mulher: Até a norma anterior existia um limite de idade de 50 anos para as mulheres. Com a atualização a recomendação de 50 anos continua, mas sua realização já não deve ser encaminhada para análise ao CFM. Está condicionada à fundamentação técnica e científica e desde que médico e pacientes assumam os riscos em termo de consentimento livre e esclarecido.

Escolher o sexo apenas para evitar doenças: Não se pode escolher o sexo do bebê e tão pouco qualquer característica biológica do futuro bebê, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.

Número máximo de embriões transferidos:

a) mulheres com até 35 anos: até 2 embriões;

b) mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões;

c) mulheres entre 40 e 50 anos: até 4 embriões;

d) nas situações de doação de óvulos e embriões, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos óvulos.

Relacionamentos homossexuais ou pessoas sem parceiro sexual: É permitido o uso das técnicas de Reprodução Assistida para relacionamentos homossexuais e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico.

Doadores de gametas e embriões: Doação anônima e voluntária de mulheres até 35 anos e homens até 50 anos. Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas (óvulos e sêmen)  e embriões, bem como dos receptores. Além disso, mulheres podem doar óvulos se estiverem passando por tratamento de reprodução assistida e optem por realizar a doação compartilhada de óvulos.

Doação compartilhada: Com objetivo de compartilhar os custos de tratamento de reprodução assistida às doadoras de óvulos, está permitido que a doadora de óvulos tenha parte tratamento pago pela receptora.

Útero de substituição: A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial, ou seja, não pode ser uma “barriga de aluguel”. As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe: segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos.

Reprodução Assisitida para homossexuais e solteiros: Está permitida, além disso é especificado que em caso de relação homoafetiva entre mulheres, ou seja é permitindo que uma mulher transfira o embrião gerado a partir da fertilização do óvulo de sua parceira.

Casos de exceção, não previstos, dependerão da autorização do Conselho Regional de Medicina.

 

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5 Comentários

  • Niraj says:

    Esto feliz por saber que nosso governo vai fazer algo por essas mhleures , como eu queainda vivo por acreditar que esse sonho um dia vou realizar,! e ser a pessoa no mundo mais feliz! mas acredito nessa equipe de vcs em breve vou estar ai pra dar inicio ha um SONHO !!!!!!!

  • Rozemira says:

    tenho 53 anos e gostaria de uma autorização para reprodução assistida in vitro, pois fiz inseminação e não deu certo. Por favor como devo proceder? Não acho justo se estou gozando de boa saúde, e hoje a espectativa de vida almentou. Vi no jornal nacional que há mais de 157 mil embriões congelados e já não sabem mais o que fazer com tantos. Casei-me há menos de três anos e não tive tempo de passar por todas as etapas normais. Agora me deparo com esta resolução. Por favor como devo proceder? Grata , aguardo resposta.

    • Luciana Barbosa says:

      Bom dia!
      Realmente há muitos casos onde a saúde de uma mulher com mais de 53 anos é ótima, no entanto quem definiu esta norma foi o Conselho Federal de Medicina (CFM) e somente ele pode autorizar exceções. Para tanto, o processo é que o especialista em reprodução humana faça uma avaliação de sua saúde defendendo seu caso e envie um pedido de autorização para o CFM.

  • Olga says:

    Ola, em caso de útero solidário, a sobrinha pode ser a doadora do útero? Na ivi esse procedimento pode ser feito? Q é necessario em termos de documentação? Grata

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