A configuração das famílias tem mudado bastante nos últimos tempos, no Brasil. E em agosto, quando se celebra o Dia dos Pais, mais do que nunca, é tempo de refletir sobre essas novas configurações, que incluem a paternidade solo e a paternidade homoafetiva.
Tanto a paternidade solo quanto a paternidade homoafetiva já são realidades nos dias atuais. Graças à constante evolução da medicina reprodutiva, ser pai sem a necessidade de uma parceira, é uma possibilidade para os homens que desejam viver o sonho de ser pai.
“As famílias formadas por um homem apenas ou por dois homens, ganharam através da reprodução assistida uma importante aliada para realizar seus sonhos. Homens que sempre sonharam em ser pais, já podem realizar o desejo, sem a necessidade de ter uma companheira ou companheiro. É possível ser pai solo e também é possível ser pai em um relacionamento homoafetivo formado por dois homens”, conta a médica do IVI Salvador, Dra. Isa Rocha.
Paternidades solo e homoafetiva e a legislação
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), tanto homens quanto mulheres podem recorrer à reprodução assistida para alcançar o sonho de ter um bebê.
A técnica aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) consiste na utilização de um tratamento de fertilização in vitro (FIV) associado a uma cessão temporária de útero de maneira solidária além de óvulos provenientes de uma doadora anônima.
Com isso, ser um pai solo por meio da FIV – ou pais homoafetivos – se tornou uma alternativa à adoção, que antes era a única forma de homens viverem o sonho da paternidade, excluindo a dita “tradicional” (através de um relacionamento com uma pessoa do outro sexo).
Vale atentar que, no Brasil, a barriga de aluguel é considerada ilegal, de acordo com a Constituição, pela lei de transplantes (9434/97 artigo 15), que diz que é proibida a venda de órgãos, tecidos e partes do corpo.
Portanto, não é permitido que haja nenhum tipo de recompensa financeira para a mulher que cede o seu útero para gerar o filho de outro casal ou de um pai solo.
Os caminhos da paternidade solo
No caso dos homens que sonham em ser pais, o processo requer mais alguns passos, em relação aos procedimentos da maternidade solo, que é mais difundida.
A única alternativa viável para um homem que busca a paternidade solo é por meio do tratamento de Fertilização in Vitro (FIV), utilizando óvulos obtidos através de doação e a gestação segue em útero de substituição.
Para a paternidade solo, o homem precisa encontrar uma doadora de óvulos, que pode ser uma parente de até 4° grau ou uma doadora anônima (em bancos de óvulos). Caso opte pela segunda opção, especialistas em reprodução assistida irão buscar uma doadora com as características físicas semelhantes ao do futuro papai, em um banco de óvulos.
No Brasil, a cedente temporária de útero (quem irá gestar o bebê), também deverá ser uma parente consanguínea de até 4° grau (mãe, irmã, prima, tia, sobrinha, filha ou avó), mas não pode ser a mesma que fez a eventual doação de óvulos.
A mulher que irá gestar o bebê será solicitada a assinar um termo de autorização antes de iniciar o tratamento, onde também será orientada sobre os riscos da gravidez.
O futuro pai também deverá assinar este termo e, caso seja casada, a futura gestante também deverá ter a assinatura do cônjuge, que está ciente com o procedimento. Após todas essas definições, o procedimento seguirá as mesmas etapas de uma Fertilização in Vitro (FIV).
Todos os envolvidos precisam passar por uma avaliação psicológica. E o pai biológico deve garantir que seguirá no tratamento médico durante a gravidez, o parto e após os primeiros meses do nascimento do bebê.
Os caminhos da paternidade para casais homoafetivos
O passo a passo é bastante semelhante ao descrito para a paternidade solo. A diferença é que normalmente o casal conversa entre si e avalia qual dos dois seguirá utilizando o sêmen para o processo de FIV. Pode ser uma decisão tomada através de conversa e entendimento sentimental ou, até mesmo, levando em consideração a melhor chance do sêmen de um dos companheiros em relação ao outro – já que ambos precisam passar por todos os tipos de exames médicos antes de iniciar o processo.
“Mesmo que só um deles seja biologicamente o pai, a paternidade é do casal. Essa foi uma luta por muitas décadas, dos casais homoafetivos formados por dois homens. E curtir o momento é o melhor! Aproveitar cada minuto da gravidez, celebrando as semanas e meses”, conta a Dra. Isa.
Depois de escolhido de quem será o sêmen a ser utilizado, todo o processo segue como na paternidade solo. Buscar uma doadora de óvulos ou banco de óvulos, uma barriga solidária e realizar a FIV.
Paternidade solo e paternidade homoafetiva: o sonho se tornando realidade
Após os tramites burocráticos, inicia-se o tratamento. Os espermatozoides do homem são fertilizados in vitro em óvulos de uma doadora anônima, através de um banco de óvulos. Ou seja, os óvulos não são da mulher que vai gestar a criança.
O homem pode escolher o perfil de doadora. O que permite, na maioria das vezes, de acordo com os especialistas, buscar características parecidas às dele (ou às dele e do companheiro).
Os óvulos doados são fertilizados com os espermatozoides do pai. Depois, o material fica em laboratório até os embriões chegarem ao estágio de blastocisto, que costuma ocorrer no 5º dia após a fecundação. Quando os embriões estiverem gerados, eles são implantados no útero da cedente temporária. Depois de 14 dias, é feito o teste beta HCG para confirmar a gravidez.
O período para concluir o tratamento dependerá principalmente do tempo necessário para que o casal homoafetivo ou o pai solo defina como será realizada a doação de óvulos e o útero de substituição. Quanto ao tratamento de Fertilização in vitro, leva-se, em média, 30 dias.
A taxa de sucesso da Fertilização in Vitro pode chegar a 50%. No entanto, esta estimativa pode variar conforme as condições físicas e biológicas da doadora do material genético e da idade da cedente temporária de útero.
Como fica o registro da criança
Após o nascimento do bebê, o pai (ou o casal de pais) passa a ter total responsabilidade sobre o seu filho. Nem a doadora dos óvulos, nem a mulher que gestou a criança terão nenhum direito ou obrigação.
No Brasil, além do casamento homoafetivo (que passou a ser permitido desde 2011), a lei também permite que crianças nascidas de procedimentos de reprodução humana sejam registradas com o nome dos dois pais ou duas mães, ou do único pai ou mãe na certidão.
Pensando em abranger as diversas configurações de famílias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formulou novas regras de emissão para as certidões de nascimento. Além de passar a usar o termo “filiação”, ao invés de “genitores”, o recém-nascido pode ser registrado com um ou dois pais ou mães e até três pessoas.
Para situações de barriga solidária, segundo a nova resolução do CNJ, o cartório apenas exigirá uma declaração da clínica onde foi feito o procedimento de reprodução assistida.
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