Passou o tempo em que uma família era composta apenas por marido, mulher e filhos. Essa composição “tradicional” abriu espaço, numa sociedade que não para de evoluir, a outras diversas possibilidades. Com isso, a paternidade (assim como a maternidade), ganhou outras nuances. No mês dos pais, reforçar essas diferentes possibilidades é mostrar aos homens que o sonho da paternidade é possível, independente de qual a escolha ele faça para a sua vida.
“Dentro desse novo contexto diverso, de família, temos o orgulho de poder contribuir para a realização de sonhos. Com os avanços das técnicas de reprodução assistida, podemos proporcionar a paternidade para homens que sempre sonharam com isso”, conta a médica do IVI Salvador, Dra. Andreia Garcia.
Paternidade
No caso dos casais formados por homens e mulheres, tudo segue como antes. Nos casos em que o casal quer ter um filho, mas se depara com uma dificuldade, é recomendado recorrer ao auxílio da reprodução assistida, que irá investigar se a infertilidade verificada está associada ao homem, à mulher, a ambos ou é a chamada Infertilidade sem Causa Aparente.
De todo modo, o recomendado é buscar ajuda médica após, em média, um ano de tentativas sem proteção, e sem sucesso. O tempo pode ser um pouco maior ou menor, a depender da idade do casal e de alguns outros fatores, ou condições anteriores.
Paternidade Solo
Embora o número ainda seja o pequeno, a quantidade de pais solo no Brasil cresceu ao longo dos anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 3,6% das famílias eram mantidas por pais solteiros, de acordo com o último levantamento, realizado em 2015. Seja por divórcio ou opção, hoje, a reprodução assistida empodera homens nesse sentido.
Se o homem nasceu com o dom de ser pai, com o sonho de criar um(a) filho(a), independente te ter um(a) parceiro(a), hoje isso é possível e cada dia mais comum. Através das técnicas de reprodução assistida, esse homem pode ter acesso a um óvulo doado através de um banco de óvulo e, utilizando seu sêmen – através de Fertilização In Vitro – gerar um bebê.
Os critérios para a seleção do óvulo no banco levam em consideração aspectos como tipo sanguíneo, compatibilidade e características que assemelhem a doadora – anônima – ao futuro papai. É importante ressaltar que todas as doações são feitas de maneira voluntária, sem remuneração, e todo o material do banco de óvulos passa por testes para descartar possíveis doenças (inclusive Iinfecções Sexualmente Transmissíveis); bem como as doadoras passam pela mesma investigação e bateria de exames antes de realizar a doação.
Feito isso, ocorre o processo normal de uma FIV (Fertilização in Vitro) em laboratório. Com o embrião gerado, o homem precisa de um útero de substituição, popularmente conhecido como “barriga solidária”, que irá gestar o bebê.
Precisa ser uma mulher de até 50 anos vai emprestar o seu útero para que aconteça a gestação. O Conselho Federal de Medicina exige que essa mulher seja parente de até 4º grau de um dos dois pais. Pode ser mãe, avó, irmã, tia ou prima.
Excepcionalmente, com autorização do CFM, pode ser alguém de fora da família, mas que tenha um vínculo afetivo comprovado. Tais requisitos servem para inibir a comercialização do útero, que é estritamente proibida no Brasil – assim como no caso dos óvulos, anteriormente citado.
Paternidade Homoafetiva
No caso da paternidade homoafetiva de um casal formado por dois homens, um deles será o pai “biológico”, que transmitirá a carga genética ao bebê. Ocasionalmente, especialistas em reprodução assistida podem realizar uma análise da qualidade dos espermatozoides de ambos, para nortear o casal na escolha sobre “quem será o pai biológico”.
Após identificado, o processo segue como o da paternidade solo. O casal recorre a um banco de óvulos, onde é realizada a seleção do material; que segue para o Laboratório de Fertilização In Vitro, onde será fertilizado e dará origem ao embrião.
Nesse caso, também é necessária a seleção de um útero de substituição, com os mesmos moldes citados anterioremente.
O óvulo para a gravidez de casais de homens é obtido através da ovodoação e a doadora não tem a identidade conhecida. A dona do útero não pode ser a mesma do óvulo, para que a criança não tenha a carga genética dela.
Todas as pessoas envolvidas no processo (pais, dona do útero e cônjuge dela, se houver) assinam um termo de consentimento, que confere aos pais a completa responsabilidade pelo bebê e custos da gravidez. No mesmo documento, a dona do útero solidário obriga-se a cumprir as orientações médicas, e a entregar a criança aos pais logo após o parto.
Aspectos legais da reprodução assistida na paternidade homoafetiva
Desde 2011, o Conselho Federal de Medicina (CFM), responsável por regulamentar a Reprodução Assistida no Brasil, autorizou que gays, lésbicas e bissexuais tivessem filhos via técnicas de reprodução assistida. Isso, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) qualificou como entidades familiares as uniões estáveis homoafetivas.
Em 2013 o CFM, ampliou a utilização das técnicas para casais homoafetivos que desejavam engravidar, independentemente de serem ou não inférteis. Já em 2017, uma nova resolução publicada pela entidade, flexibilizou mais as regras, permitindo, por exemplo, o útero de substituição (barriga solidária) por parentes de até 4º grau.
No ano de 2021, houve uma nova resolução, permitindo que familiares de até 4º grau possam doar seus gametas para ajudar no tratamento de um casal, desde que não incorra em consanguinidade; ou seja, a mesma parente que doe o gameta não pode ser a mesma que vai gerar o bebê (o útero de substituição).
No Brasil, é absolutamente legal a reprodução entre casais homoafetivos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que todos os Cartórios de Registro Civil do país aceitem registros de bebês de dois pais (ou duas mães). Os que se recusarem ficam expostos a punições no âmbito judicial.
Para registrarem seus filhos, os casais homoafetivos devem apresentar a declaração de nascido vivo, laudo da clínica de reprodução assistida, contendo todo o acompanhamento do tratamento e certidão de união estável ou casamento.
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