Um relacionamento homoafetivo enfrenta a barreira biológica para a geração de um bebê. Com o avanço da medicina reprodutiva e das regras estabelecidas nos países, este problema vem sendo minimizado. Diante disso, mais casais têm conseguido concretizar o desejo de incluir um filho ou filha nesta nova família.
O público é um dos que mais procuram as clínicas de reprodução assistida. No IVI Salvador, cerca de 10% dos procedimentos são motivados por esta questão.
Segundo estimativas, a comunidade LGBTI (Sigla para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais) representa 10% da população no Brasil, equivalente a 20 milhões de pessoas. Não há dados oficiais, sobretudo, diante da opção de não declarar sua orientação sexual por parte de muitos.
O caminho para os casais homoafetivos, naturalmente, é mais complicado que os heterosexuais devido a questões biológicas.
Além de usar as técnicas de laboratório, é obrigatória a participação de voluntários(as). Estes, podem ser membros da família ou desconhecidos. Eles doam seus materiais genéticos afim de contribuir com a construção do sonho de outras pessoas, que enfrentam impedimentos para a procriação de maneira natural.
O processo exige ainda mais dos envolvidos e clínica quando o relacionamento homoafetivo é entre duas pessoas do sexo masculino.
Conselho de Medicina brasileiro permite procedimentos
A Resolução nº 2.168, publicada em 2017, pelo Conselho Federal de Medicina do Brasil (Resolução CFM nº 2.168/2017) regulamentou importantes regras da reprodução humana no país. Embora não tenha contemplado todos os aspectos, a Resolução representa um avanço nas Normas. Diminui os entraves, sobretudo, o número de processos judiciais relacionadas a estes assuntos, que eram iniciados por ausência de regulamentação.
Os casais homoafetivos formados por pessoas do sexo feminino foram beneficiados pela publicação, na medida em que, esta apresentou a possibilidade da gestação compartilhada. A modalidade permite ao casal gestar um bebê no útero de uma das parceiras, a partir da fecundação de embriões gerados por meio da fecundação dos óvulos de sua companheira. Desta forma, as duas são contempladas pela gestação e tornam-se mães da criança.
Há ainda a necessidade da participação de um doador de espermatozóides. No país, são permitidas apenas doações anônimas e sem fins lucrativos. Os doadores não têm nenhum direito ou dever sob os bebês, e também desconhecem o destino das suas doações. Estas regras valem para todos os casos, independente de serem do público LGBTI.
Para os casais formados por pessoas do sexo masculino, não houve mudanças expressas na Resolução de 2017, citando diretamente suas realidades. Para estes, são consideradas as regras gerais, mais genéricas, que dão respaldo jurídico ao contexto. Nestas situações, há o impedimento biológico configurado pela ausência de um útero no casal. Por isso, além da recepção de material genético de doadoras anônimas, é necessária a participação de uma terceira pessoa, que cede seu organismo para a gestação.
Gestação por substituição
A gestação por substituição é conhecida popularmente como barriga solidária, e também é regulamentada no Brasil. Além de beneficiar casais homoafetivos é a opção para casais heterossexuais que enfrentam problemas de fertilidade devido à ausência de útero das mulheres.
Diferentemente da doação de material genético, a mulher que atuar como “barriga solidária” precisa ser do convívio dos pais. É vetada a participação de pessoas desconhecidas e limita a atuação a familiares de até quarto grau de consanguíneo do casal. A Resolução de 2017 trouxe como avanço a abertura desta questão para parentes descendentes. Com isso, além de avós, mães, irmãs, tias e primas, tornam-se possíveis cedentes do útero filhas e sobrinhas do casal.
Também é proibida a comercialização do órgão, sendo, vetada a modalidade “barriga de aluguel”, prática permitida em países, como os Estados Unidos e Ucrânia. A cedente que “empresta seu órgão” não tem nenhum direito ou dever sob o feto. Sua participação é restrita e limitada.
Diante da incompatibilidade das regras – que, de um lado autorizam o uso de materiais genéticos apenas de maneira anônima, e, de outro, restringem a “barriga solidária” a familiares – os casais formados por pessoas do sexo masculino são obrigados a contar com a solidariedade de duas mulheres externas ao relacionamento, aquela que vai doar seus óvulos, e outra que cederá seu útero.
Em todos os casos, pais legais, doadores e cedentes devem ser criteriosamente avaliados pelos médicos da clínica de reprodução. São realizados exames que atestam as condições físicas dos envolvidos, e dos seus respectivos materiais genéticos, que passam por ampla investigação. Acompanhamento psicológico também é recomendado em algumas situações. Além dos impedimentos biológicos relacionados à orientação sexual, a equipe médica investiga a existência de outros problemas que podem comprometer a fertilidade do casal enquanto indivíduos.
Programa IVIDOA
O IVI Salvador desenvolve diversos programas que buscam facilitar os processos de gestações através da reprodução humana. Todas as iniciativas têm como finalidade contribuir para tornar mais acessíveis os caminhos percorridos por quem sonha com a maternidade e a paternidade, mas enfrenta problemas de fertilidade.
O IVIDOA é um destes programas. Através dele, pessoas que dispõem de materiais genéticos saudáveis – com qualidade e quantidade que atendem aos parâmetros estabelecidos pela Anvisa – podem, caso desejem, fazer a doação voluntária dos seus óvulos ou espermatozóides. Trata-se de um ato de solidariedade e empatia, com relevância social.
A doação é estabelecida por Lei e, para pacientes IVI Salvador pode significar uma opção de tornar seu tratamento mais acessível financeiramente. A comercialização dos materiais não é autorizada no Brasil. Para retribuir seus pacientes que se solidarizam, a clínica inclui os doadores em programas de baixo custo.
Doação x Benefícios
Através do IVIDOA, uma pessoa em relacionamento homoafetivo é duplamente beneficiada. Ela pode doar e receber material genético, e torna seu sonho e de outras pessoas possíveis. Vale ressaltar, que todo este processo segue rigorosamente as Regras no Brasil. Isso significa que, além de outras normas, é mantido o respeito pela regra que estabelece privacidade e anonimato dos envolvidos.
O Programa também contém regras específicas, dentre elas: a obrigatoriedade da avaliação do médico especialista em medicina reprodutiva do IVI Salvador. Este, que analisará as condições de cada paciente e do seu sistema reprodutor. Portanto, a exigência de idade mínima de 35 anos e ausência de histórico de doenças familiares hereditárias. A doadora também não pode apresentar falência ovariana, alterações cromossômicas, e doenças ginecológicas, como endometriose.
Além das pessoas em relacionamento homoafetivo, o IVIDOA beneficia casais heterossexuais em tratamento na clínica e mulheres que optam por adiar a maternidade e encontram no Programa a possibilidade de congelar seu material genético ao mesmo tempo em que doam parte dos óvulos para ajudar outras pacientes.
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